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Heitor enaltece decreto que isenta IPVA para portadores de deficiência
Na avaliação de Heitor Férrer, a medida pode estimular o consumo de veículos. “Essa política de isenção é uma tentativa de dar algum incentivo para quem tem o infortuno da deficiência física. É uma medida justa e humanitária do Governo do Estado”, considerou o parlamentar.


O vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa, deputado Heitor Férrer (PDT), elogiou o decreto do Governo do Ceará que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. 

Publicado na última terça-feira (31/01) no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 22.311, de 20 de dezembro de 2011, estabelece que o veículo automotor, novo ou usado, deverá ser adquirido diretamente pelo portador de deficiência e, no caso de interdição, pelo curador. A isenção do pagamento do IPVA já começa a valer para o exercício deste ano de 2012.

Na avaliação de Heitor Férrer, a medida pode estimular o consumo de veículos. “Essa política de isenção é uma tentativa de dar algum incentivo para quem tem o infortuno da deficiência física. É uma medida justa e humanitária do Governo do Estado”, considerou o parlamentar. 

Para o governador Cid Ferreira Gomes, "essa é uma conquista para milhares de cearenses que têm algum tipo de deficiência e que poderão usar esse benefício para a melhoria de sua qualidade de vida”. 

O decreto do Executivo estabelece que a isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde (que integre o SUS), ou pelo Detran. 

Ainda conforme o Diário Oficial do Estado, serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função física. Os portadores de deficiência visual que apresentarem acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e os portadores de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados. 

O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que também é direito de pessoas com deficiência (Decreto n° 4.070, de 28 de dezembro de 2001). 
RW/CP

Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa

Publicado dia 04/02/2012 às 08:48:07

 
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