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Governos terão de devolver R$ 70 mi em gastos irregulares no Amazonas
O montante é a soma das glosas,valores que, de acordo com a corte, foram utilizados para outros fins ou que "sumiram".


Anualmente, gestores, governos e entidades ligadas ao poder público prestam informações ao Tribunal de Contas sobre receitas e despesas. A corte, por sua vez, é responsável por julgar a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Somente neste ano, o TCE julgou R$ 70.242.302,44 em glosas, que são os valores que, de acordo com a corte, foram utilizados para outros fins ou “sumiram”.

No caso de glosas, nem sempre é o gestor quem deve devolver o montante aos cofres públicos. Órgãos administrativos, poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Fundos ou entidades (como ONGs) também precisam ressarcir o dinheiro. Quando o assunto é interior do Estado, as glosas apresentam maiores valores. Somente as contas de 2010 da Prefeitura Municipal de Jutaí somaram R$ 22.872 milhões em glosas.

Dentre as prefeituras municipais, os outros destaques são Fonte Boa (conta de 2008 chegou a R$ 4.761 milhões) e Rio Preto da Eva (com R$ 3.674.041,33_, além de Manaquiri (com R$ 1.195 milhão) e São Gabriel da Cachoeira (R$ 1.099 milhão). Outra glosa alta verificada pelo Tribunal foi da Câmara Municipal de Coari. O valor chegou a R$ 5.234 milhões, na prestação de contas de 2010. Em seguida, o maior ‘devedor’ é a Câmara do vereadores de Codajás (R$ 1.330 milhão). A Câmara de Coari chegou a R$ 1.278 milhão e a de Maraã ficou em R$ 856.644,27.

Multas chegam a R$ 1. 674.760,69 em todo o Estado

De acordo com a Lei Orgânica do TCE-AM, define-se a irregularidade como qualquer ação ou omissão contrária à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à moralidade administrativa ou ao interesse público. “Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal de Contas condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 53 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução”, diz a Lei.

Somente nos seis primeiros meses deste ano, as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas chegaram a R$ 1. 674.760,69. Mais uma vez, a prefeitura de Parintins apresentou contas irregulares e foi multada em R$ 135.435,28. A prefeitura municipal de Manaquiri deve R$ 137.162,58 aos cofres públicos.

Nas contas, devem ser incluídos recursos de todas as fontes e origens, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pelo agente responsável. As contas dos Órgãos e Fundos deverão ser acompanhadas de demonstrativos que expressem a situação dos projetos e instituições beneficiadas por renúncia de receitas, bem como do impacto socioeconômico de suas atividades.

Publicado dia 16/07/2012 às 16:00:51

 
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