Condenado a devolver R$ 2,9 milhões por irregularidades na aplicação de recursos conveniados com o Governo Federal, o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP) entrou com dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a exclusão do nome dele da lista de fichas sujas do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em caráter liminar (decisão rápida e provisória), Adail Pinheiro pede, em um dos processos, para a decisão do TCU que o condenou seja suspensa. No mérito, quer, além da exclusão definitiva de seu nome da relação de contas reprovadas, seja declarada a nulidade do processo administrativo de tomada de contas especial realizada pela Secretaria de Controle Externo do Amazonas (Secex-AM), que identificou as irregularidades na aplicação dos recursos.
O caso tem como relator, o ministro Joaquim Barbosa. Adail deu entrada também a outro mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. O processo está sendo relatado pela ministra Rosa Weber. Com as duas ações judiciais tenta viabilizar a candidatura dele à Prefeitura de Coari. O ex-prefeito teve o pedido de registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo ainda não foi julgado.
A prestação de contas em que ele foi condenado a devolver R$ 700 mil originou-se de convênios firmados com o Ministério das Cidades entre 2000 e 2001 para ampliação e melhoramento do sistema de abastecimento de água, construção de meios-fios, sarjeadas, calçadas em Coari. O total dos contratos foi de R$ 3,1 milhões.
A outra decisão que o ex-prefeito procura anular é oriunda de convênios de R$ 600 mil para construção de aterro sanitário e modernização de uma usina de reciclagem. O TCU atestou fraude no processo licitatório, apresentação de notas fiscais frias para comprovar obras que não foram realizadas, segundo os técnicos da corte. Nesse processo, Adail foi condenado a ressarcir R$ 2,2 milhões (valor atualizado).
A empresa acusada de emitir as notas fiscais fraudulentas é a Construtora Manauense (Comam). Uma das firmas indiciadas pela Polícia Federal na Operação Vorax. A operação desarticulou, segundo o Ministério Público Federal (MPF), uma quadrilha chefiada por Adail que fraudou licitações de mais de R$ 20 milhões na Prefeitura de Coari. No dia 21 de junho, o sócio da Comam, Jacson Bezerra Lopes, confessou, em audiência na Justiça Federal do Amazonas, que foi usado como laranja no esquema de fraudes.
O ex-prefeito já conseguiu, no Tribunal de Justiça do Amazonas, suspender, uma das duas condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra ele. A decisão foi emitida pelo desembargador Flávio Pascarelli no plantão. O outro pedido de liminar foi negado.
Defesa pede que ato seja anulado
A defesa de Adail Pinheiro alegou, no mandado de segurança no STF, que a decisão do TCU deveria ser anulada por que lhe foi negado os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a defesa, o ofício de citação, expedido pela Secretaria de Controle Externo do TCU, no Amazonas, foi recebido e assinado por pessoa estranha ao processo, sem que o ex-prefeito dele tivesse tomado conhecimento.
O prazo de prazo de 15 dias dado para apresentação de sua defesa expirou e ele foi condenado à revelia.
De acordo com a defesa, Manoel Pinheiro tomou ciência da condenação em março de 2010, e só a partir daquele momento entrou com recurso reconsideração. Entretanto, o recurso foi julgado improcedente, em junho do ano passado, o que o levou a interpor recurso de revisão, em 21 de junho de 2012. Tal recurso mas não possui efeito suspensivo.