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Ministério Público Eleitoral do Amazonas apresenta 81 impugnações
Maior parte das impugnações foi motivada por reprovação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas.


O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) apresentou nesta terça-feira (31) 81 impugnações aos pedidos de registro de candidatura de políticos que pretendem disputar cargos de prefeito e vereador nas próximas eleições, em outubro, com base na Lei n° 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa.

"Trata-se de resultado de esforço conjunto da Procuradoria Eleitoral e do Ministério Público do Amazonas para fiscalizar efetivamente a aplicação da Lei da Ficha Limpa e da Constituição Federal na fase crucial dos Registros de Candidatura", afirmou o procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior.

Motivo recorrente

De acordo com os dados fornecidos pelos promotores eleitorais do interior e da capital à Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), 65% das impugnações foram motivadas pela reprovação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas.

Outras impugnações apresentadas com base na Lei da Ficha Limpa envolvem condenações eleitorais por abuso de poder econômico ou político, cassação de registro ou diploma em função de irregularidades em campanhas eleitorais e condenações por improbidade administrativa. Alguns dos pedidos de impugnação propostos pelo MPE/AM aguardam julgamento na Justiça Eleitoral e outros já estão em fase de recurso.

Nº Zona Eleitoral -

Município

Nome do impugnado Fundamento legal

1 3ª ZE – Itacoatiara Claudemilson Nonato Santos de

Oliveira

LC 64/90, art. 1º, I, “o”

2 3ª ZE – Itacoatiara Nelson Raimundo de Oliveira Azêdo LC 64/90, art. 1º, I, “d” e “j”

3 5ª ZE – Maués Miguel Antônio Gonçalves LC 64/90, art. 1º, I, “g”

4 5ª ZE – Maués Deny Dorzane Martins LC 64/90, art. 1º, I, “g”

5 6ª ZE – Manacapuru Jaziel Nunes de Alencar LC 64/90, art. 1º, I, “e”, 1 e

9

6 6ª ZE – Manacapuru Washington Luís Régis da Silva LC 64/90, art. 1º, I, “h”

7 6ª ZE – Manacapuru Natanael Nogueira dos Santos LC 64/90, art. 1º, I, “j”

8 7ª ZE – Codajás Abraham Lincoln Dib Bastos LC 64/90, art. 1º, I, “g”

9 8ª ZE – Coari Emidio Rodrigues Neto LC 64/90, art. 1º, I, “m”

10 8ª ZE – Coari Argemiro Brasil de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “j”

11 8ª ZE – Coari Arnaldo Almeida Mitouso LC 64/90, art. 1º, I, “e”, n. 9

12 8ª ZE – Coari José Henrique de Oliveira Freitas LC 64/90, art. 1º, I, “g” e “j”

13 8ª ZE – Coari Manoel Adail Amaral Pinheiro LC 64/90, art. 1º, I, “h”

14 9ª ZE – Tefé Juvenal Corrêa Lopes Filho LC 64/90, art. 1º, I

15 9ª ZE – Tefé Roberval Celestino Gomes LC 64/90, art. 1º, I

16 10ª ZE – Fonte Boa Waldemarina Corrêa Gomes LC 64/90, art. 1º, §3º e CF,

art. 14, §7º

17 10ª ZE – Fonte Boa José Suediney de Souza Araújo LC 64/90, art. 1º, I, “g”

18 10ª ZE – Fonte Boa Wilson Ferreira Lisboa LC 64/90, art. 1º, I, “g”

19 11ª ZE – Eirunepé Antilde José Gomes CF, art. 14, §7º

20 11ª ZE – Eirunepé José da Cruz Cavalcante Delmiro LC 64/90, art. 1º, I, “g”

21 11ª ZE – Eirunepé João Cavalcante Delmiro LC 64/90, art. 1º, I, “g”

22 12ª ZE – Lábrea Gelciomar de Oliveira Cruz LC 64/90, art. 1º, I, “g”

23 12ª ZE – Lábrea José Olímpio Filho LC 64/90, art. 1º, I, “g”

24 12ª ZE – Lábrea Moacyr Canizo de Brito Filho LC 64/90, art. 1º, I, “g”

25 13ª ZE – Canutama Raimundo Sebastião Amaro de Moraes LC 64/90, art. 1º, I, “g”

26 13ª ZE – Canutama João Batista Araújo de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g”

27 14ª ZE – Boca do Acre Antônio Iran de Souza Lima LC 64/90, art. 1º, I, “g”

28 15ª ZE – Borba Carlos Lopes de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “b”

29 15ª ZE – Borba Edilson Fonseca Batista LC 64/90, art. 1º, I, “g”

30 15ª ZE – Borba Iolanda Andrade Maués LC 64/90, art. 1º, I, “g”

31 15ª ZE – Borba Antônio Gomes Graça LC 64/90, art. 1º, I, “g”

32 16ª ZE – Manicoré Emir Pedraça de França LC 64/90, art. 1º, I, “g”

Nº Zona Eleitoral -

Município

Nome do impugnado Fundamento legal

33 16ª ZE – Manicoré Emerson Pedraça de França LC 64/90, art. 1º, I, “g”

34 17ª ZE – Humaitá Carlos Evaldo Terrinha Almeida Souza LC 64/90, art. 1º, I, “g”

35 20ª ZE – Benjamin

Constant

Walter Paiva de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “g”

36 20ª ZE – Benjamin

Constant

Alécio Cabral da Silva LC 64/90, art. 1º, I, “g”

37 22ª ZE – São Paulo de

Olivença

Robson Weil Müller LC 64/90, art. 1º, I, “o”

38 22ª ZE – São Paulo de

Olivença

Robson Weil Müller LC 64/90, art. 1º, I, “g”

39 22ª ZE - Amaturá Luiz Pereira LC 64/90, art. 1º, I, “g”

40 23ª ZE – Careiro João Socorro Cavalcante da Costa LC 64/90, art. 1º, I, “g”

41 23ª ZE – Careiro Hamilton Alves Villar LC 64/90, art. 1º, I, “g”

42 25ª ZE – Urucurituba Silvio dos Santos Gomes LC 64/90, art. 1º, I, “g”

43 29ª ZE – Novo

Aripuanã

Celso Colares de Alencar LC 64/90, art. 1º, I, “e”, 9

44 30ª ZE – Santa Isabel

do Rio Negro

Francisco Alves da Costa LC 64/90, art. 1º, I, “c”

45 34ª ZE – Novo Airão Hilton Pereira dos Santos LC 64/90, art. 1º, I, “l”

46 35ª ZE – Autazes Cicilio Correa LC 64/90, art. 1º, I, “g”

47 35ª ZE – Autazes Raimundo Wanderlan Penalber

Sampaio

LC 64/90, art. 1º, I, “e”

48 36ª ZE – Tabatinga Joel Santos de Lima LC 64/90, art. 1º, I, “g”

49 36ª ZE – Tabatinga Adonias Ferreira da Rocha LC 64/90, art. 1º, I, “g”

50 36ª ZE – Tabatinga Francisco Rodrigues Balieiro LC 64/90, art. 1º, I, “g”

51 37ª ZE – Manaus Lúcia Regina Antony LC 64/90, art. 1º, I, “o”

52 40ª ZE – Manaus Joaquim de Lucena Gomes LC 64/90, art. 1º, I, “d”

53 42ª ZE – Atalaia do

Norte

Walmir Vitor dos Santos LC 64/90, art. 1º, I, “g”

54 42ª ZE – Atalaia do

Norte

Tony Sérgio Jean de Sales LC 64/90, art. 1º, I, “g”

55 42ª ZE – Atalaia do

Norte

Patrícia Cristine Pinto Galate CF, art. 14, §7º

56 43ª ZE – Nhamundá Afonso Geraldo Bindá da Costa LC 64/90, art. 1º, I, “j”

57 43ª ZE – Nhamundá Josino Gomes de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “g”

58 45ª ZE – Ipixuna César Augusto Farias de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g”

59 45ª ZE – Guajará Armando Correia de Oliveira Filho LC 64/90, art. 1º, I, “g”

60 45ª ZE – Guajará Manuel Hélio Alves de Paula LC 64/90, art. 1º, I, “g”

Nº Zona Eleitoral -

Município

Nome do impugnado Fundamento legal

61 45ª ZE – Ipixuna David Farias de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g”

62 47ª ZE – Tonantins Medonei Ramires Leão LC 64/90, art. 1º, I, “g”

63 47ª ZE – Tonantins Lazaro de Souza Martins LC 64/90, art. 1º, I, “g”

64 47ª ZE – Tonantins Gentil Castro de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g”

65 47ª ZE – Tonantins Francisco Castro de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g”

66 47ª ZE – Santo

Antônio do Içá

Jackson Magalhães LC 64/90, art. 1º, I, “g”

67 49ª ZE – Maraã Gefferson Almeida de Oliveira LC 64/90, art. 1º, I, “g”

68 50ª ZE – Juruá José Roberto Ribeiro Damasceno LC 64/90, art. 1º, I, “j”

69 51ª ZE – Presidente

Figueiredo

Marcos Antônio Nascimento Silva LC 64/90, art. 1º, I, “g”

70 52ª ZE – Rio Preto da

Eva

José Jackson Gomes de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “g”

71 52ª ZE – Rio Preto da

Eva

Anderson José de Souza LC 64/90, art. 1º, I, “d”, “g”

e “j”

72 53ª ZE – Anamã Antonio Araújo Coelho LC 64/90, art. 1º, I, “d”

73 53ª ZE – Anamã Raimundo Pinheiro da Silva

(Raimundo Chicó)

LC 64/90, art. 1º, I, “d”, “g”

e “j”

74 55ª ZE – Caapiranga Antônio Jackson Loureiro da Costa LC 135/2010, art. 2º, “g”

75 55ª ZE – Caapiranga Antônio Ferreira Lima LC 135/2010, art. 2º, “g”

76 56ª ZE – Iranduba Wallace Gutemberg Teixeira e Silva LC 64/90, art. 1º, I, “g”

77 60ª ZE – Alvarães Delmiro Barbosa de Lima LC 64/90, art. 1º, I, “g”

78 61ª ZE – Careiro da

Várzea

Maria das Graças Alencar LC 64/90, art. 1º, I, “g”

79 64ª ZE – Boa Vista do

Ramos

Elmir Lima Mota LC 64/90, art. 1º, I, “c”

80 69ª ZE – Itamarati Manoel Pinheiro da Silva LC 64/90, art. 1º, I, “g”

81 69ª ZE – Itamarati Francisca Adriana Pinheiro de Franca CF, art. 14, §7º

 

Lista de impugnações com base na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010)

Publicado dia 31/07/2012 às 18:26:13

 
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