Sob o verniz de legalidade dada por decretos de emergência, prefeituras do interior do Amazonas promovem um festival de contratações sem licitação. Em um cenário onde a exceção virou regra, há compras para todos os tipos de serviços. Da contratação de empresa para construir de escola para alunos que não teriam conseguido vaga, a manutenção de jardins.
O artigo 24 da Lei 8.666 (Lei das Licitações), no inciso IV, autoriza os administradores a comprarem sem licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos.
Aproveitando a brecha permitida pelo decreto do estado de emergência, o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), decidiu contratar sem licitação a empresa José M L da Costa e Silva Junior para realizar serviços de recomposição e manutenção de jardins. A informação foi publicada na edição do dia 20 do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, que pode ser acessado por meio do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas.
Para dar uma nova cara aos jardins de Coari, a José M L da Cosa e Silva Junior vai receber R$ 226,4 mil. Segundo o extrato do contrato, a microempresa deve realizar o serviço em 60 dias, que é o prazo de vigência do negócio. A fonte dos recursos são os royalties oriundos da produção de petróleo no município, segundo o Diário Oficial.
Em Tefé, município vizinho a Coari, o quadro de emergência desenhado pelo prefeito Antenor Moreira Paz é o mesmo. Ele publicou no dia 20 a contratação de obras e serviços sem licitação que totalizam R$ 1,6 milhão. Tem de aquisição de material reprográfico a kits escolares.
Também se amparando no artigo 26 da Lei 8.666, Antenor escolheu dá à empresa E. da S. Chaves a tarefa de fornecer gêneros alimentícios para as secretarias de Saúde, Educação e Meio Ambiente. Por esses produtos, a empresa vai receber R$ 484,3 mil. É o contrato de maior valor dos oito sem licitação publicados no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no dia 20.
Na enxurrada de estados de emergência decretados no interior, os prefeitos que ainda não aderiram ao mecanismo estão prestes a usá-lo. Quem já o utiliza, quer prorrogar. Ontem, o Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, trouxe a publicação do Decreto Municipal nº 372, de 11 de fevereiro, onde o prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo, declara situação de emergência nas áreas urbanas e rural do município.
No Diário Oficial do dia 19, o prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, prorrogou por 45 dias o estado de emergência no município. O primeiro decreto (nº 45) foi estabelecido pelo gestor no dia 4 de janeiro. O prefeito justifica na publicação que é “imperiosa a necessidade de promover a ampliação e a adequada manutenção da iluminação pública na cidade.