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GERAL
Justiça manda Facebook excluir páginas de rolezinho em shopping
TJ negou apelação do site, que era contrário à decisão. Magistrados entenderam que evento de 2014 incitava crime.


 A Justiça de São Paulo negou neste mês apelação do Facebook e manteve a decisão que obriga o site a excluir duas páginas da rede social sobre “rolezinho” que ocorreria em 2014 no Mooca Plaza Shopping, na Zona Leste da capital.

A determinação da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), publicada neste mês, também obrigou o Facebook a identificar os internautas que postaram comentários que incitariam o crime na página do evento.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do Facebook informou que "tem profundo respeito pela legislação e pela Justiça Brasileira, e trabalha para colaborar e atender às determinações legais sempre que possível. A decisão não é final e vamos explorar todos os recursos cabíveis."Questionada sobre a manutenção da decisão, a assessoria do shopping da Mooca respondeu que “o empreendimento informa que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trata-se de um evento de grande porte agendado no início de 2014 que foi cancelado.”


Na mesma nota, o shopping argumentou que “reitera ainda que recebe diariamente grande quantidade de clientes, incluindo crianças, jovens, adultos e famílias e que realiza todas as medidas necessárias com o compromisso de garantir a segurança de seus frequentadores, lojistas e colaboradores.”

Em decisão unânime, os três desembargadores do TJ negaram a apelação do Facebook, que era contrário à determinação que havia obrigado o site a excluir as páginas sobre o “rolezinho” no shopping. Ele argumentava que tinha conteúdo legal veiculado na página também e que a exclusão dela violaria o direito à manifestação do livre pensamento.

Mas o relator Carlos Alberto Garbi, João Carlos Saletti e Araldo Telles aceitaram a alegação da administração do shopping, que justificou que os usuários da página incitaram o crime.

“Há nítida incitação à prática de crime”, escreveu Garbi na decisão. Segundo o magistrado, um dos internautas perguntou  “Vai rola [sic] um arrastão?”. Outro membro sugeriu: “Vamos dansa [sic] td [sic] pelados lá no estacionamento. Q [sic] tal?”.

“Daí se vê, além da incitação ao crime, a intenção de causar tumulto em prejuízo aos demais frequentadores e também às atividades empresariais do shopping”, explicou o magistrado. “Ausente indicativo de reunião pacífica, não se impõe a prevalência do direito constitucional de reunião”.

Ainda, segundo a decisão, a liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não constituiria fundamento para manutenção em rede social de página e comentários que buscam incitar a prática de crime.

“Pois, como visto, nenhum direito fundamental é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios”, determinou Garbi.

Em janeiro de 2014, o presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Luiz Fernando Veiga, afirmou que centros comerciais pediram a retirada de páginas no Facebook que convocavam jovens para "rolezinhos".

Sem dar detalhes, Veiga disse à época que representantes de "dois ou três shoppings" relataram ter solicitado a retirada de páginas da rede social.
O que são os "rolezinhos"?

Desde o fim de 2013, jovens têm organizado encontros pelas redes sociais, principalmente, em shoppings da capital paulista e da Grande São Paulo. Os eventos ficaram conhecidos como "rolezinhos".

A primeira iniciativa a ganhar repercussão aconteceu no Shopping Metrô Itaquera, Zona Leste de São Paulo, em 8 de dezembro daquele ano. Alguns lojistas fecharam seus estabelecimentos com medo de saques e o centro comercial encerrou o expediente mais cedo.


Fonte:http://g1.globo.com/

Publicado dia 22/04/2016 às 08:02:21

 
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