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Decreto regulamenta criação de pirarucu no AM
Criadores têm 180 dias para adequações; medida visa assegurar a preservação da espécie, ameaçada pela pesca predatória


A criação de pirarucu em pisciculturas no Amazonas está regulamentado pelo Governo do Estado, por meio do Decreto 34.100, desde 23 de outubro.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão responsável pelo licenciamento e regularização da criação de pirarucu em pisciculturas, alerta que os criadores têm 180 dias para se regularizar.

Ameaçado de extinção, o pirarucu, que chega a medir até três metros e pesar 200 quilos, tem a pesca proibida em rios do Estado desde 1.996, durante o ano inteiro, por força de legislação federal. Ele só pode ser comercializado se for oriundo de piscicultura devidamente registrada e acompanhado de comprovante de origem, bem como a pesca de caráter científico ou se tiver sido pescado em áreas de manejo de lagos autorizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O objetivo do Governo do Estado com o Decreto, portanto, é o aumento da oferta de pirarucu legalizado. O Decreto 34.100 detalha os procedimentos para regularização da criação de pirarucu tanto para quem já possui processo em tramitação no Ipaam, quanto aqueles que estão totalmente irregulares e também os casos de renovação de licença.

Especifica ainda os procedimentos para quem pratica a piscicultora fornecedora de plantéis de pirarucu, quem comercializa plantéis e a renovação de licença para quem atua com plantéis.

Publicado dia 08/11/2013 às 18:31:16

 
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